Artigo 23.º-A
EM VIGORCompetências dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil
Compete aos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, no âmbito da sua circunscrição territorial:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]»