Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] 1 - O JurisAPP é dirigido por um/a diretor/a e um/a diretor/a adjunto/a, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente, com possibilidade de delegação nos/as chefes das equipas multidisciplinares. 2 - O recrutamento e provimento do/a diretor/a e do/a diretor/a adjunto/a é feito nos termos do regime do pessoal dirigente, de entre licenciados das áreas da ciência jurídica, de reconhecido mérito e comprovada experiência profissional adequada à função. 3 - [...] 4 - [...] 5 - O/A diretor/a é substituído/a, nas suas faltas e impedimentos, pelo/a diretor/a adjunto/a.»