Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 22.º

EM VIGOR
Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado No âmbito do encerramento da conta referida no n.º 2 do artigo 108.º da Lei do Orçamento do Estado, as quantias que não tiverem sido utilizadas são refletidas contabilisticamente na desoneração da despesa da execução orçamental de 2023, utilizando-se os procedimentos contabilísticos mais adequados para o efeito.