Artigo 143.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro Os artigos 9.º, 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗