Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 57.º

EM VIGOR
Regras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas 1 - Fica a DGACCP autorizada a cobrar receita pelo ato de reconhecimento da assinatura de funcionários consulares portugueses e por atestar a assinatura de funcionários das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal. 2 - A receita prevista no número anterior fica consignada às despesas de funcionamento da DGACCP. SUBSECÇÃO II Programa da Defesa