Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 61.º

EM VIGOR
Suplemento remuneratório por exercício efetivo de funções de autoridade de saúde O suplemento remuneratório por exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual, é fixado em (euro) 200.