Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 103.º

EM VIGOR
Deveres de informação Para além das obrigações de informação especialmente previstas no presente capítulo, a DGO pode ainda solicitar às entidades referidas no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, outra informação que se revele necessária para o acompanhamento da execução orçamental.