Artigo 145.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto Os artigos 5.º, 7.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗