Artigo 9.º
EM VIGOR[...]
1 - Após o exame e auto de receção a que se refere o artigo anterior, os veículos apreendidos podem ser sujeitos às reparações necessárias à sua normal utilização e afetados ao parque do Estado, nas condições que vierem a ser fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública.
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