Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) Sem limite, os membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais, mediante confirmação da 'Recuperar Portugal' de que a despesa corresponde aos termos contratualizados, bem como da DGO de que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais. 2 - A competência prevista na alínea b) do número anterior comporta a faculdade da respetiva delegação nos diretores-gerais ou equiparados e nos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, assim como nos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, com ou sem personalidade jurídica, com faculdade de subdelegação. 3 - (Revogado.)»