Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 72.º

EM VIGOR
Disposições específicas respeitantes aos tribunais superiores e ao Programa da Justiça 1 - Os tribunais superiores ficam excluídos do âmbito de aplicação do artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 3.º da Lei do Orçamento do Estado, não sendo ainda aplicável às respetivas aquisições de serviços o disposto nos artigos 39.º a 41.º da Lei do Orçamento do Estado. 2 - A Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais pode proceder ao recrutamento de médicos e enfermeiros, mediante a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, correspondente ao número máximo de postos de trabalho que venha a ser estabelecido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das finanças. CAPÍTULO III Administração regional e local