Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de a INCM desenvolver plataformas eletrónicas com base nos atos publicados no Diário da República, bem como celebrar acordos, com ou sem contrapartidas financeiras, para acesso automatizado aos mesmos.