Artigo 149.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro Os artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗