Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 120.º

EM VIGOR
Constituição em propriedade horizontal 1 - A constituição da propriedade horizontal de prédios da titularidade do Estado faz-se mediante declaração emitida pela DGTF, desde que cumpridos os respetivos requisitos legais. 2 - A declaração referida no número anterior constitui título bastante para a inscrição na matriz e respetivos registos prediais.