Artigo 13.ºEM VIGOR[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - O perito por parte do Estado é indicado pelo membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública. 5 - [...] 6 - [...]»☆ GuardarDiário da República ↗