Artigo 153.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho Os artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗