Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os atos publicados na 2.ª série do Diário da República são sujeitos a pagamento pela entidade que os remeta para publicação, podendo ser indicada entidade terceira para suportar o pagamento quando o ato a publicar resulte de solicitação desta. 2 - [...] 3 - [...]»