Artigo 2.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - As aquisições efetuadas no estrangeiro por serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., incluindo aquisições efetuadas no âmbito de projetos de cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária, não são abrangidas pelo presente decreto-lei.»