Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - As aquisições efetuadas no estrangeiro por serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., incluindo aquisições efetuadas no âmbito de projetos de cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária, não são abrangidas pelo presente decreto-lei.»