Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 36.º

EM VIGOR
Serviços processadores Assumem as competências de serviços processadores os gabinetes de gestão financeira, as secretarias-gerais e outros departamentos ou serviços que, através do sistema de informação contabilística, procedam a transferências para entidades com autonomia financeira, ou a transferência de verbas, por classificação económica, para entidades sem autonomia financeira.