Artigo 142.ºEM VIGORAlteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro Os artigos 117.º, 123.º e 127.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗