Artigo 3.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - As despesas financiadas no âmbito do PRR não são passíveis de financiamento por outras fontes de financiamento de fundos europeus.
5 - Para efeitos do presente decreto-lei consideram-se igualmente projetos exclusivamente financiados pelo PRR os que sejam financiados nos termos do artigo 16.º ou cofinanciados por financiamento nacional.
6 - [...]
7 - [...]