Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 139.º

EM VIGOR
Outros apoios financeiros 1 - Os demais apoios financeiros são autorizados por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área das finanças, precedido de parecer do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros. 2 - O despacho previsto no número anterior contém os seguintes elementos: a) A natureza e o montante dos apoios concedidos; b) As condições financeiras associadas; c) A fundamentação desses apoios no âmbito da assistência à Ucrânia.