Decreto-Lei 10/2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Artigo 156.º

EM VIGOR
Transferência das atribuições e competências do JurisAPP para a INCM relativamente à gestão do DIGESTO 1 - À reorganização do JurisAPP é aplicável, com as devidas adaptações, o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, obedecendo às regras do procedimento de reestruturação com transferência de atribuições previsto no respetivo artigo 36.º 2 - É fixado como critério geral e abstrato de seleção dos trabalhadores necessários à prossecução das atribuições transferidas nos termos do presente decreto-lei, o desempenho de funções no JurisAPP nas áreas de gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica (DIGESTO) e de administração da PCMLEX - Base de Dados Central de Informação Legislativa do DIGESTO, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei. 3 - Aos trabalhadores a que se refere o número anterior continua a ser aplicável o regime decorrente do vínculo de emprego público de que sejam titulares à data da reafetação decorrente da aplicação daquela disposição. 4 - Compete ao conselho de administração da INCM exercer, relativamente ao pessoal afeto ao mapa de pessoal transitório, todas as competências, designadamente os poderes de gestão, direção e disciplinares, cometidas ao dirigente máximo do serviço nos termos da LTFP, e da demais legislação complementar. 5 - A INCM disporá excecionalmente de um mapa de pessoal transitório com postos de trabalho, a extinguir quando vagar, destinados aos trabalhadores da equipa DIGESTO que lhe venham a ser reafetos nos termos do procedimento referido nos números anteriores. 6 - Os trabalhadores que venham a ser reafetos à INCM podem optar, a todo o tempo, pela celebração de contrato de trabalho em obediência ao regime laboral aplicável aos trabalhadores das empresas públicas, com salvaguarda da situação remuneratória. 7 - A opção pelo regime jurídico do contrato de trabalho referida no número anterior é feita mediante acordo escrito, o qual acarreta, para todos os efeitos legais, a denúncia do contrato de trabalho em funções públicas, e a extinção do correspondente posto de trabalho no mapa de pessoal transitório constituído junto da INCM. 8 - Os termos e condições do contrato de trabalho a celebrar são os vigentes na INCM em obediência à legislação e instrumentos de regulamentação coletiva em vigor. 9 - Relativamente aos trabalhadores que não tenham optado pelo regime do contrato de trabalho e que, mantenham o regime de proteção social convergente (RPSC), a INCM assegura o pagamento das contribuições a título de entidade empregadora, para a CGA, I. P., e para a ADSE, I. P., quando aplicável. 10 - Para efeitos de exercício das atribuições e competências relativamente à gestão do DIGESTO, a INCM cria um cargo de direção. 11 - O impacto no plano de atividades e orçamento decorrente do disposto nos números anteriores, considera-se excecionado para efeitos de cumprimento do disposto nos artigos 131.º a 133.º