Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 85.º

EM VIGOR
Norma revogatória 1 - São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, na sua redação atual; b) O Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, na sua redação atual, c) O Decreto-Lei n.º 163/2013, de 6 de dezembro. 2 - Os acordos gerais de adesão e os acordos de colaboração celebrados ao abrigo dos regimes referidos no número anterior que ainda vigorem à data da entrada em vigor do presente decreto-lei caducam no prazo de cinco anos a contar dessa data, sem prejuízo da possibilidade de conversão total ou parcial dos mesmos para o 1.º Direito, no caso dos agregados abrangidos cumprirem os requisitos de elegibilidade deste programa.