Artigo 10.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de setembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - Inês Pacheco Ramires Ferreira - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - Pedro Nuno de Oliveira Santos - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 13 de outubro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de outubro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio
CAPÍTULO I
Disposições gerais