Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 10.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de setembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - Inês Pacheco Ramires Ferreira - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - Pedro Nuno de Oliveira Santos - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. Promulgado em 13 de outubro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 17 de outubro de 2022. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio CAPÍTULO I Disposições gerais