Artigo 84.º
EM VIGORRegulamentação
1 - A regulamentação prevista no n.º 4 do artigo 63.º é publicada no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - O modelo da publicitação referida no n.º 4 do artigo 18.º é objeto de publicação, através de aviso do IHRU, I. P., na 2.ª série do Diário da República.