Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 51.º

EM VIGOR
Comparticipação à aquisição 1 - A comparticipação à aquisição é no montante máximo de 40 % das despesas elegíveis nos termos do artigo 14.º 2 - Em qualquer caso, o montante da comparticipação nunca pode exceder o montante correspondente a 30 % do valor de referência indicado no artigo anterior.