Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
1 - O presente decreto-lei procede à:
a) Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decretos-Leis n.os 102/2015, de 5 de junho, e 81/2020, de 2 de outubro, e pela Lei n.º 12/2021, de 10 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.);
b) Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente;
c) Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2019, de 28 de junho, 81/2020, de 2 de outubro, e 89/2021, de 3 de novembro, e pela Lei n.º 12/2021, de 10 de março, que cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
2 - As alterações referidas nas alíneas b) e c) do número anterior destinam-se a promover a execução e concretização dos objetivos operacionais dos programas, levando em consideração as estratégias locais de habitação e os protocolos de cooperação institucional, nos termos legais em vigor, tendo implícita a sua neutralidade orçamental no impacto global dos mesmos.