Artigo 2.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
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Decreto-Lei 74/2022
Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente