Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - As comparticipações e os empréstimos à aquisição são, em regra, disponibilizados no ato de celebração das escrituras, sem prejuízo da possibilidade de adiantamento das verbas necessárias para pagamento de quantias devidas a título de sinal ou de princípio de pagamento de contratos-promessa. 3 - ... 4 - Em qualquer dos casos previstos nos números anteriores, quando as obras ou contratos estejam em execução ou concluídos, as verbas são disponibilizadas em função dos comprovativos das despesas realizadas, podendo o IHRU, I. P., fazer depender cada nova libertação de verbas da apresentação de documentos que comprovem a boa aplicação dos montantes recebidos.