Artigo 59.º
EM VIGOR[...]
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2 - ...
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4 - ...
5 - ...
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7 - ...
8 - ...
9 - Os agregados que não apresentem candidatura dentro do prazo de 18 meses referido no n.º 5 não perdem o direito a fazê-lo sempre que o município confirme que a instrução da candidatura está em curso.