Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 66.º

EM VIGOR
Conteúdo dos acordos de financiamento 1 - Os acordos de financiamento devem conter os elementos fundamentais relativos às soluções habitacionais a que se reportam, nomeadamente: a) Identificação de outras entidades públicas ou privadas que são outorgantes do acordo, além do IHRU, I. P., e do promotor, ou cuja intervenção esteja prevista ao nível da promoção ou do acompanhamento de soluções habitacionais objeto do acordo; b) Número total e caracterização das pessoas e dos agregados abrangidos; c) Soluções habitacionais adotadas, com indicação do prazo de implementação de cada uma delas e da respetiva calendarização dentro do prazo de duração do acordo; d) Valores totais de investimento e de financiamento estimados, com diferenciação dos montantes de comparticipação e de empréstimo e da respetiva imputação a cada uma das soluções habitacionais; e) Indicação dos apoios concedidos por outras entidades, se for o caso, e respetivos valores; f) Indicação do destino dos terrenos e ou dos prédios desocupados, quando for o caso. 2 - No caso das alíneas a) e e) do número anterior, cabe ao IHRU, I. P., assegurar a participação no acordo de financiamento dos outorgantes relevantes para a concretização das soluções habitacionais nele previstas ou fazer depender a formalização do mesmo da apresentação de acordos entre entidades cuja intervenção seja complementar dessas soluções.