Artigo 39.º
EM VIGOR[...]
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a) Nos primeiros cinco anos, a 50 % da diferença referida no número anterior, até um valor máximo de referência correspondente a 40 % do último valor mediano das rendas por m2 de alojamentos familiares (euro) da freguesia ou, no caso de não estar disponível, do concelho de localização da habitação, ou, no caso de não estar disponível, da NUTS III de localização da habitação, divulgado pelo INE, I. P., podendo ainda ser objeto da comparticipação 50 % do montante da caução que seja devida pelo beneficiário com o contrato;
b) ...
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