Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 43.º

EM VIGOR
Montante máximo da comparticipação à reabilitação 1 - O montante máximo da comparticipação à reabilitação é de 50 % das despesas elegíveis nos termos do artigo 14.º 2 - Em qualquer caso, o montante da comparticipação não pode exceder 40 % do valor de referência indicado no artigo anterior.