Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 47.º

EM VIGOR
Valor máximo da comparticipação à construção O montante máximo da comparticipação é de 35 % do custo aplicável às áreas habitacionais nos termos do artigo anterior, acrescido das demais despesas que forem elegíveis nos termos do artigo 14.º