Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 55.º

EM VIGOR
Comparticipação à aquisição e infraestruturação de terrenos 1 - A comparticipação à aquisição e infraestruturação de terrenos é no montante máximo de metade do respetivo encargo. 2 - Em qualquer caso, o montante da comparticipação nunca pode exceder o montante correspondente a 35 % do valor máximo indicado no artigo anterior.