Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 8.º

EM VIGOR
Protocolos de cooperação institucional 1 - A concessão dos apoios ao abrigo do Porta de Entrada tem por base um protocolo de cooperação institucional a celebrar entre o IHRU, I. P., e o município competente, podendo as Regiões Autónomas intervir no protocolo juntamente com o município, ou em substituição deste, quando os acontecimentos ocorram nos respetivos territórios. 2 - Sempre que a dimensão ou a gravidade da situação o justifique, os protocolos de cooperação institucional podem incluir outras entidades públicas ou privadas, incluindo os serviços sociais, cabendo ao IHRU, I. P., com a colaboração do município competente e ou da Região Autónoma, assegurar a definição dos outorgantes relevantes para efeito de cada protocolo. 3 - Compete ao município e ou à Região Autónoma proceder ao levantamento da informação necessária para efeito de celebração do protocolo, nomeadamente os dados relativos à caracterização das pessoas e dos agregados abrangidos e das suas anteriores situações habitacionais, bem como propor as soluções de alojamento para cada caso. 4 - Quando a situação origine uma área de reconstrução urgente aprovada pelo município nos termos do regime legal excecional de controlo prévio relativo à reconstrução de edifícios destruídos ou gravemente danificados em resultado de catástrofe, a correspondente planta de delimitação e lista dos edifícios abrangidos são anexadas ao protocolo de cooperação institucional, desde logo ou mediante aditamento. 5 - A participação das Regiões Autónomas e dos municípios nos protocolos de cooperação pode ser assegurada através de organismos das administrações regional e local com competências nos domínios da habitação, da construção e ou da reabilitação. 6 - O IHRU, I. P., deve promover as diligências necessárias para assegurar a dotação orçamental necessária ao apoio total estimado para a execução de cada protocolo de cooperação institucional.