Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 37.º

EM VIGOR
Mecanismos de perequação No âmbito e para efeito de soluções habitacionais financiadas com o apoio do Estado ao abrigo do 1.º Direito, nomeadamente nos casos de áreas urbanas degradadas, o município competente deve adotar os mecanismos necessários a assegurar uma justa redistribuição dos benefícios e dos encargos decorrentes de operações urbanísticas promovidas para aquele fim. SECÇÃO II Apoio ao arrendamento