Artigo 54.º
EM VIGORValor de referência para aquisição de terrenos
O valor de referência para financiamento à aquisição de terrenos é o valor máximo do terreno, alterado pelo coeficiente relativo à sua titularidade, nos termos estabelecidos no regime de habitação de custos controlados, acrescido, se for o caso, do valor de referência do financiamento à infraestruturação, que corresponde a 10 % do custo de promoção.