Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 31.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho CAPÍTULO I Disposições gerais