Artigo 31.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Decreto-Lei 74/2022
Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente