Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 58.º

EM VIGOR
Publicitação anual Até ao dia 31 de janeiro de cada ano o IHRU, I. P., publicita no sítio na Internet do Portal da Habitação a informação relativa ao 1.º Direito, que deve incluir: a) O montante da dotação orçamental existente para a atribuição de novos pedidos de apoio financeiro; b) As percentagens da dotação orçamental a afetar a cada tipo de solução habitacional e ou de beneficiários; c) A informação sobre a forma de apresentação dos pedidos e de obtenção de esclarecimentos.