Artigo 57.º
EM VIGORDisponibilização dos apoios
As comparticipações e os empréstimos à aquisição de terrenos são disponibilizados no ato de celebração dos contratos de compra e venda, sem prejuízo da possibilidade de antecipação das verbas necessárias para pagamento de quantias devidas a título de sinal ou de princípio de pagamento de contratos-promessa e, no caso de contratos celebrados, de disponibilização das verbas com a entrega dos comprovativos das despesas realizadas.
CAPÍTULO VI
Candidaturas e contratação
SECÇÃO I
Divulgação e formalização dos pedidos de apoio