Decreto-Lei 74/2022

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Artigo 13.º

EM VIGOR
Apoio financeiro 1 - Cabe ao IHRU, I. P., disponibilizar o apoio financeiro, sob a forma de comparticipações financeiras não reembolsáveis, destinado a financiar o alojamento temporário e ou o acesso a habitação permanente por parte dos beneficiários do Porta de Entrada, e, se necessário, conceder empréstimos para a parte não comparticipada dos encargos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º 2 - Às comparticipações a conceder ao abrigo do presente decreto-lei aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.