Lei 51/2018

Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Artigo 90.º

EM VIGOR
Plataforma de transparência O Governo deve criar uma plataforma eletrónica em sítio na Internet, de acesso público e universal, na qual é publicada, de modo simples e facilmente apreensível, informação relevante relativa a cada município, designadamente: a) Informação prestada pelos municípios à DGAL ao abrigo dos respetivos deveres de reporte; b) Dados sobre a respetiva execução orçamental; c) Decisões no âmbito dos respetivos poderes tributários.