Artigo 90.º
EM VIGORPlataforma de transparência
O Governo deve criar uma plataforma eletrónica em sítio na Internet, de acesso público e universal, na qual é publicada, de modo simples e facilmente apreensível, informação relevante relativa a cada município, designadamente:
a) Informação prestada pelos municípios à DGAL ao abrigo dos respetivos deveres de reporte;
b) Dados sobre a respetiva execução orçamental;
c) Decisões no âmbito dos respetivos poderes tributários.