Lei 51/2018

Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Artigo 69.º

EM VIGOR
Transferências do Orçamento do Estado 1 - As entidades intermunicipais recebem transferências do Orçamento do Estado no montante equivalente a: a) 1 % do FEF dos municípios que integram a respetiva área metropolitana; b) 0,5 % do FEF dos municípios que integram a respetiva comunidade intermunicipal. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - O disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 5.º aplica-se, com as devidas adaptações, às entidades intermunicipais, não podendo exceder, em cada ano face ao ano anterior, 10 % de crescimento de transferências.