Artigo 69.º
EM VIGORTransferências do Orçamento do Estado
1 - As entidades intermunicipais recebem transferências do Orçamento do Estado no montante equivalente a:
a) 1 % do FEF dos municípios que integram a respetiva área metropolitana;
b) 0,5 % do FEF dos municípios que integram a respetiva comunidade intermunicipal.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - O disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 5.º aplica-se, com as devidas adaptações, às entidades intermunicipais, não podendo exceder, em cada ano face ao ano anterior, 10 % de crescimento de transferências.