Lei 51/2018

Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Artigo 85.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 36.º, a percentagem de participação das freguesias nos impostos do Estado corresponde a 2 % nos anos de 2020 e de 2021. 2 - O regime de transferências para as freguesias previsto no artigo 38.º inicia a sua vigência no ano de 2019. 3 - (Anterior n.º 2.)