Lei 51/2018

Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Artigo 80.º-C

EM VIGOR
Financiamento de novas competências das autarquias locais compreendidas nas Regiões Autónomas 1 - O financiamento de novas competências a transferir da administração direta ou indireta do Estado para as autarquias locais das Regiões Autónomas é regulado por diploma próprio, mediante iniciativa legislativa das respetivas assembleias legislativas. 2 - A transferência de verbas do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas ou para as autarquias locais compreendidas nas Regiões Autónomas, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, visa assegurar o exercício de novas competências pelas autarquias locais nas Regiões Autónomas.