Artigo 112.º
EM VIGOR[...]
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3 - As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio, exceto quanto aos prédios abrangidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º
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