Lei 51/2018

Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Artigo 17.º

EM VIGOR
Liquidação e cobrança de tributos e tarifas 1 - ... 2 - As câmaras municipais podem deliberar proceder à cobrança dos impostos municipais, pelos seus próprios serviços ou pelos serviços da entidade intermunicipal que integram, nos termos a definir por diploma próprio. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem delegar nas entidades intermunicipais ou contratualizar com serviços do Estado a liquidação e ou a cobrança de taxas e tarifas municipais, em termos equivalentes ao disposto no n.º 4.