Artigo 12.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Aprovada em 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 2 de agosto de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 6 de agosto de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
TÍTULO I
Objeto, definições e princípios fundamentais
CAPÍTULO I
Objeto e definições